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A acessibilidade visa a atender usuários portadores de necessidades especiais fornecendo recursos operacionais alternativos para acesso à internet. O TCE-RS tem como princípio a adoção de uma política democrática de acessibilidade aos conteúdos e serviços disponíveis no Portal.

Essa política pretende promover a inclusão tecnológica a qualquer cidadão na medida em que dispõe de recursos de navegação compatíveis com as especificidades físicas que cada necessidade exige, em cada um dos sentidos humanos utilizados durante o acesso: o tato, a audição e a visão.

Indivíduos com deficiência visual, auditiva, cognitiva ou motora, com baixa capacidade de assimilação ou pouca habilidade tecnológica e os idosos devem ter acesso às informações com o mínimo de limitações possíveis. 

Garantir que um maior número de usuários, em diferentes condições físicas ou cognitivas, possa navegar no Portal é uma premissa estabelecida pela Lei de Acessibilidade para sítios eletrônicos do Governo Federal (Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000).

Os recursos de aumento de fonte de texto, disponíveis no cabeçalho das páginas, contribuem para acesso ao conteúdo por pessoas com disfunções visuais comuns, como a miopia.

A disposição dos controles e funcionalidades da interface gráfica, tanto quanto seu aspecto geral, visam a atender às especificações internacionais de ergonomia e acessibilidade do World Wide Web Consortium (W3C), da organização Acessibilidade Brasil, bem como das demandas de adequação para sítios institucionais estabelecidas pela política federal de Governo Eletrônico (e-Gov).

Sobre o Portal TCE-RS:

Termos de Uso | Privacidade | Acessibilidade
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