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Sobre a Ouvidoria

 O que é

A Ouvidoria é mais um canal de comunicação do Tribunal de Contas colocado à disposição do cidadão, jurisdicionados e demais interessados para comunicação de denúncias, irregularidades, fraudes, críticas, sugestões, informações sobre atos de agentes públicos, ou sobre os serviços por ele prestados, tanto da esfera estadual ou municipal.
Neste sentido, tendo a comunicação como aliada, a Ouvidoria trata as questões atinentes à jurisdição do Tribunal de Contas, abrangendo, em especial, o correto uso dos bens, valores e recursos públicos, bem como a conformidade legal a ser observada nos procedimentos licitatórios, concursos públicos e demais atividades realizadas no âmbito da gestão da Administração Pública Estadual e Municipal.
A Ouvidoria exerce, portanto, o papel de mediadora e facilitadora entre o cidadão e a Administração Pública, procurando sempre promover uma relação equilibrada e transparente, baseada no respeito e na ética.
É sua missão primordial, ouvir, recepcionar e encaminhar as demandas, bem como esclarecer dúvidas sobre as atividades da Administração Pública, encaminhando, quando for o caso, para os respectivos Poderes e órgãos os atendimentos relacionados às suas respectivas competências.


Estrutura da Ouvidoria

A Ouvidoria está vinculada à Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado, sendo a função de Ouvidor exercida cumulativamente pelo Conselheiro Corregedor-Geral. Atualmente, exerce a função o Conselheiro Helio Saul Mileski, eleito para o mandato de dois anos, nos termos regimentais.
As atividades de competência da Ouvidoria são exercidas e coordenadas por uma assessoria criada pra essa finalidade pelo Tribunal de Contas, estando dois (02) servidores permanentemente dedicados para o atendimento do telefone 0800 541 9800 e os demais para a análise, o encaminhamento e processamento das denúncias, além de receberem os cidadãos que acorrem às instalações da Ouvidoria.
A estrutura física da Ouvidoria Pública do TCE-RS é composta de uma área para a recepção ao público no 3º andar do Prédio Sede do Tribunal de Contas, Rua Sete de Setembro nº 388 – 3º andar– Centro – Porto Alegre – RS.


Mensagem do Ouvidor

O Tribunal de Contas, reafirmando a sua postura fiscalizadora, estimulando a participação popular e o controle social, disponibiliza a estrutura de Ouvidoria, com o propósito de criar um canal efetivo de acolhimento e processamento das demandas, denúncias, críticas e mensagens objetivando corrigir a ação dos gestores, com o conseqüente aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos para um atendimento mais eficiente, transparente e democrático ao cidadão. Desta forma, o Tribunal de Contas deseja contribuir para uma maior satisfação e bem estar da sociedade, fortalecendo e favorecendo o aperfeiçoamento do exercício da cidadania em prol do desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul.


Atuação da Ouvidoria

A Ouvidoria recebe e registra demandas, denúncias, manifestações, reclamações, críticas e sugestões sobre a utilização dos recursos públicos e a atuação da administração pública estadual e municipal. Após analisá-las, encaminha as demandas às áreas responsáveis, diligenciando para que todas sejam verificadas através de processo de auditoria ou outro procedimentos e respondidas ao demandante.
Ao realizar estas tarefas, visando elucidar as demandas a ela encaminhadas, a Ouvidoria poderá, conforme prerrogativa estatuída em regulamento próprio, no curso da averiguação, requisitar documentos e informações aos órgãos jurisdicionados, bem como fixar prazo para o seu atendimento.
Além disso, mediante a adoção de apropriados controles, a Ouvidoria visa assegurar ao demandante que o sigilo seja mantido e a identidade da pessoa que forneceu a informação preservada.

O que esperar da Ouvidoria do Tribunal de Contas

- Escuta atenta, receptiva e imparcial sobre a denúncia ou demanda apresentada;

- Confidencialidade e sigilosidade no recebimento e tratamento da denúncia ou demanda, bem como nas orientações eventualmente fornecidas;

- Verificação e identificação das alternativas ou possíveis opções para avanço na demanda ou questão apresentada;

- Acolhimento de denúncias, em caráter anônimo ou não, para questões atinentes aos atos administrativos cometidos por agentes públicos jurisdicionados ao Tribunal de Contas ou sobre os serviços por ele prestados, tanto da esfera Estadual como municipal;

- Encaminhamento para os respectivos Poderes e/ou órgãos públicos, quando as denúncias ou demandas recebidas versarem sobre suas respectivas áreas de competências.

 
Alternativas de Acesso

Disque Ouvidoria

Telefone: 0800-541 98 00
Horários: segunda à sexta-feira das 10hs às 18hs.

Nos meses de janeiro e fevereiro os horários são:
segunda-feira, das 11hs às 19hs;
terça, quarta e quinta-feira, das 09hs às 18hs;
sexta-feira, das 09hs às 14hs.


Fax

Fax nº: (51) 3214-9860


Correio Postal

Ouvidoria do Tribunal de Contas
Rua Sete de Setembro nº 388/3º andar
Centro – Porto Alegre – RS – Brasil, CEP 90.010-190


Internet

Sítio do TCE http://www.tce.rs.gov.br

 

E-mail

ouvidoria@tce.rs.gov.br


Atendimento Pessoal em Porto Alegre

Ouvidoria do Tribunal de Contas, no Prédio Sede do Tribunal de Contas, Rua Sete de Setembro nº 388, 3º andar.


Atendimento Pessoal nos Serviços Regionais de Auditoria


Caxias do Sul
Endereço: Rua 20 de Setembro, nº 2223 - sala C
CEP 95020-450 - Caxias do Sul - RS
Fone/Fax: (54) 3223-2417 ou 3214-1140
eMail: srcs@tce.rs.gov.br

 

Erechim
Endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, nº 574 - Salas 801
Cep 99700-000 - Erechim - RS
Fone/Fax: (54) 3321-5347 ou 3522-3116
eMail: srec@tce.rs.gov.br

 

Frederico Westphalen
Endereço: Rua José Cañellas, 138 - salas 201 a 204
Cep 98.400-000 - Frederico Westphalen - RS
Fone/Fax: (55) 3744-4099 ou 3744-4079
eMail: srfw@tce.rs.gov.br

 

Passo Fundo
Endereço: Rua 15 de Novembro, 885 - 7º andar
Cep 99.010-091 - Passo Fundo - RS
Fone/Fax: (54) 3311-1966 ou 3312-1644
eMail: srpf@tce.rs.gov.br

 

Pelotas
Endereço: Rua Andrade Neves, 1962 - Salas 401 a 404
Cep 96.020-080 - Pelotas - RS
Fone/Fax: (53) 3227-1218 ou 3227-4834
eMail: srpl@tce.rs.gov.br

 

Santa Cruz do Sul
Endereço: Rua 28 de Setembro, 36 - 8º Andar - Galeria Champ's Elysées
Cep 96810-030 - Santa Cruz do Sul - RS
Fone/Fax: (51) 3713-2377 ou 3713-1530
eMail: srsc@tce.rs.gov.br

 

Santa Maria
Endereço: Rua Alberto Pasqualini, nº 70, salas 609 - Ed. Santa Maria Shopping
Cep 97.015-010 - Santa Maria - RS
Fone/Fax: (55) 3222-9958 ou 3222-4633
eMail: srsm@tce.rs.gov.br

 

Santana do Livramento
Endereço: Rua dos Andradas, 42 - Conj. 303 - Centro
Cep 97.573-000 - Santana do Livramento
Fone/Fax: (55) 3241-3300 ou 3241-4343
eMail: srsl@tce.rs.gov.br

 

Santo Ângelo
Endereço: Rua Bento Gonçalves, 1134
Cep 98.801-700 - Santo Ângelo - RS
Fone/Fax: (55) 3312-5948 ou 3312-5788
eMail: srsa@tce.rs.gov.br

Regulamentação da Ouvidoria

Embora a Lei Estadual nº 10.547 de 25 de setembro de 1995 já previsse a atividade de Ouvidoria Pública, bem como diversas outras regulamentações contemplassem a possibilidade de representação contra atos de gestores públicos por parte do cidadão, somente com a edição da Resolução nº 620/2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 16-06-2003, instituiu-se formalmente a área da Ouvidoria no âmbito da estrutura oficial do Tribunal de Contas, legitimando-se esta unidade como importante ferramenta de gestão para a garantia da transparência, princípios éticos e do respeito a legislação e normas constitucionais e legais.
Inicialmente planejada para atuar em conjunto com a Corregedoria-Geral, a Ouvidoria do Tribunal de Contas consolidou-se nos últimos anos como o canal mais indicado para responder as demandas da sociedade civil, receber reclamações, sugestões, críticas e informações sobre os atos de agentes públicos jurisdicionados ao Tribunal de Contas ou sobre os serviços por ele prestados, bem como para apurar sua veracidade e/ou legalidade informar aos interessados, estimulando, assim, cada vez mais o controle social.

Resolução nº 885/2010
Resolução nº 620/2003
Instrução Normativa nº 04/2003
Resolução nº 703/2005
Instrução Normativa nº 05/2000
Lei Estadual nº 9.478, de 20 de dezembro de 1991
Lei Estadual nº 10.547 de 25 de setembro de 1995
Lei Complementar Estadual nº 11.299 de 29 de dezembro de 1998

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