Para o registro da denúncia, não é necessário identificar-se. Porém, o seu conteúdo será analisado por técnicos da Assessoria da Ouvidoria. Se as informações prestadas permitirem sua comprovação no momento das inspeções, a denúncia será encaminhada para verificação em auditoria. Caso o conteúdo da denúncia seja superficial ou evasivo, ficará durante 30 dias “Aguardando Informações Complementares”, para que através da opção “Complementar dados da Denúncia”, do site do TCE, o denunciante possa acrescentar informações. Vencido este prazo sem a devida complementação, a denúncia será arquivada.
A Ouvidoria acolhe denúncias de todos os jurisdicionados do TCE, 497 Prefeituras e Câmaras Municipais, Secretarias de Estado, Poderes, além das Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e demais entes públicos que totalizam 1.241 (mil duzentos e quarenta e um) órgãos e entidades que prestam contas e são auditados periodicamente. Além disso, o TCE tem outras atribuições constitucionais e legais que impossibilitam, que os seus 190 Auditores Públicos Externos possam examinar cada demanda encaminhada á Ouvidoria, na medida em que são recebidas. Dessa forma as demandas são classificadas por órgão e município, encaminhadas aos respectivos Serviços Regionais de Auditoria ou para a Supervisão de Auditoria Estadual para verificação quando da realização da Auditoria prevista no Plano Operativo Anual. O resultado dessa Auditoria é reportado à Asessoria da Ouvidoria, que disponibiliza a informação através da Internet. Todas as demandas serão verificadas.
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