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Quem pode falar com a Ouvidoria?

Qualquer cidadão, bem como todos aqueles que se relacionam com a Administração Pública, sejam servidores públicos, jurisdicionados, fornecedores ou beneficiários dos serviços públicos.


É preciso me identificar para entrar em contato com a Ouvidoria?

Não. É possível encaminhar para a Ouvidoria do Tribunal de Contas, demandas, denúncias, reclamações, sugestões e elogios sem identificar-se. Caso o demandante queira fazê-lo, a Ouvidoria assegura o direito a confidencialidade, resguardando o sigilo sobre sua identidade, como questão de princípio.


Como devo proceder para efetuar uma denúncia?

Qualquer demanda para a Ouvidoria do Tribunal de Contas poderá ser feita por e-mail (ouvidoria@tce.rs.gov.br), por telefone (0800 541 9800), por fax (51 3214-9860), pelo sítio www.tce.rs.gov.br, por carta ou pessoalmente, na sede do Prédio Sede do Tribunal de Contas (Rua Sete de Setembro nº 388 – 3º andar– Centro – Porto Alegre – RS).
Além disso, para os cidadãos domiciliados, residentes ou em trânsito no interior do Estado, o Tribunal de Contas disponibiliza, também, a estrutura dos Serviços Regionais de Auditoria nas localidades de Caxias do Sul, Erechim, Frederico Westphalen, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento e Santo Ângelo para o acolhimento das demandas.

As denúncias e informações de caráter formal, devidamente instruídas, com identificação do denunciante, sobre possíveis irregularidades e ilegalidades cometidas por agentes públicos poderão ser interpostas diretamente ao Tribunal de Contas, remetidas por correio postal ou por meio do sítio do TCE.


Quanto tempo leva para eu receber uma resposta?

O objetivo da Ouvidoria do Tribunal de Contas é de atuar de maneira rápida e eficaz. Todavia, cabe lembrar que cada demanda tem um tempo diferente de resposta. Isto porque, a solução para cada denúncia ou manifestação encaminhada depende de sua complexidade e dos encaminhamentos necessários, incluindo-se os trabalhos de averiguação, a verificação in loco mediante o procedimento de fiscalização e auditoria e o julgamento e a decisão final sobre a matéria.


Como faço para acompanhar uma denúncia ou demanda efetuada?

Ao se efetuar uma denúncia ou encaminhar alguma demanda o cidadão receberá um número do registro da denúncia que tem função similar ao de uma senha pessoal. De posse deste número, a consulta ao andamento da denúncia poderá ser efetuada por contato telefônico–0800 541 9800- junto à Ouvidoria ou através do sítio: www.tce.rs.gov.br.
É importante que o demandante saiba que o número do registro fornecido é pessoal e, portanto, deve ser preservado. Somente com o fornecimento desse número, a Ouvidoria poderá identificar o demandante e procederá o devido retorno.


Qual o destino da documentação física encaminhada pelo cidadão a Ouvidoria?

Toda documentação encaminhada será preservada e mantida em sigilo, no curso da averiguação da demanda ou denúncia. Após o processamento da denúncia, sua verificação e conclusão, será descartada. Os documentos encaminhados que eventualmente constituírem elementos probatórios serão anexados nos expedientes próprios de auditoria e fiscalização do Tribunal de Contas.


Qual é a rotina de trabalho da Ouvidoria?

Acolher, analisar e dar tratamento às denúncias, monitorar e verificar o andamento das mesmas até sua conclusão, informando as respostas internas e externas, necessárias para o conhecimento dos denunciantes.


Qual é a forma de atuação da Ouvidoria?

A atuação da Ouvidoria é direcionada no sentido de aprimorar os procedimentos relativos ao acolhimento das denúncias, opiniões, sugestões, críticas e reclamações, mediante ações de planejamento, coordenação e avaliação, promovendo o devido encaminhamento das apurações e as providências a serem adotadas.


Qual a relação da Ouvidoria com o Tribunal de Contas?

A Ouvidoria é uma unidade neutra e imparcial do Tribunal de Contas, garantindo um espaço permanente na defesa do direito de expressão do cidadão ou do servidor público no tocante a atuação do administrador público sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas, inclusive sendo um canal de comunicação interno com o próprio TCE.
Neste sentido, o exercício da função de Ouvidoria do Tribunal de Contas visa:

Favorecer a participação popular nas ações da Administração Pública, além de funcionar como um instrumento da democracia e de aperfeiçoamento dos serviços públicos;

Fortalecer os princípios do diálogo, da transparência e da ética dentro da Administração Pública; e

Zelar pelo cumprimento das políticas públicas e assegurar o estrito cumprimento da Lei e das normas que regem a Administração Pública.


Quais os casos de competência direta da Ouvidoria?

A Ouvidoria do Tribunal de Contas está aberta ao acolhimento e encaminhamento de todos os assuntos, envolvendo denúncias, reclamações, sugestões, críticas e informações sobre atos de agentes públicos jurisdicionados do Tribunal de Contas ou sobre os serviços por ele prestados. Além disso, compete encaminhar a apuração - da veracidade - das denúncias ou demandas recebidas, informando posteriormente aos interessados o resultado da averiguação.
Todavia, é importante frisar que a ação de investigação das denúncias ou demandas recebidas pela Ouvidoria é de responsabilidade das unidades de auditoria e fiscalização do Tribunal de Contas, cujo procedimento envolve a verificação dos fatos para posterior julgamento e decisão final sobre a matéria.


Que garantias a Ouvidoria assegura no caso de alguma denúncia efetuada?

A Ouvidoria do Tribunal de Contas se ampara nos valores da ética e do respeito aos direitos do cidadão, fundamentando suas atividades na preservação do sigilo e do anonimato dos demandantes.

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