Em sua análise, o relator do processo, Renato Azeredo, observou, acompanhando a área técnica do TCE-RS, que a atual licitação é uma republicação do Edital de Concorrência nº 08/2019, com, consequente, descumprimento de tutela de urgência desta Corte ainda em vigor, concedida no processo nº 36118-0200/19-5. O conselheiro considerou, ainda, indícios de irregularidades suficientes para a emissão de nova medida acautelatória.
O prefeito de São Gabriel, Rossano Dotto Gonçalves, foi intimado para adotar as providências necessárias ao cumprimento da determinação, bem como para prestar esclarecimentos em 30 dias.
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Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social
Audiodescrição: A imagem é levemente amarelada e mostra o prédio do TCE-RS. Na parte inferior, há um detalhe em azul escuro, com a borda superior nas cores da bandeira do Rio Grande do Sul: verde, vermelho e amarelo. Dentro do detalhe, no canto inferior direito, está o logotipo do TCE, também nas cores da bandeira (fim da descrição).