Durante a inspeção, o TCE-RS detectou ausência de nomeação formal do Grupo Gestor de Tecnologia da Informação e de documentação nas etapas de projeto/desenvolvimento/manutenção dos sistemas. Também foi notado que usuários estranhos à Secretaria de Segurança acessam o Sistema de Consultas Integradas sem convênio formalmente estabelecido, além de órgãos externos cuja atividade-fim não tem relação direta com a segurança pública.
Com relação à tecnologia de interceptações telefônicas, a auditoria apontou que os backups não estão armazenados em localização remota e não são criptografados.
O relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, determinou que as medidas adotadas pelo TCE-RS sejam comunicadas ao governador do Estado, à Assembleia Legislativa e ao Ministério Público Estadual. A correção das falhas será analisada pelo Tribunal na apreciação das próximas prestações de contas da Secretaria de Segurança.
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Marcos Rolim